Termo de Colaboração Idoso

I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO TC/SMI- 19-01/2019 - PROCESSO SEI 19.027.018362/2019-03 E RELACIONADOS - TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO E A INSTITUIÇÃO CRISTMA – MOVIMENTO CRISTO TE AMA – FUNDAÇÃO TAMAROZZI

 

O Município de Londrina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, nº 635, Londrina – PR, neste ato representado por seu Prefeito, Marcelo Belinati Martins, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal do Idoso, representada por sua secretária, Andréa Bastos Ramondini Danelon, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado SECRETÁRIA; e de outro lado a INSTITUIÇÃO CRISTMA – MOVIMENTO CRISTO TE AMA – FUNDAÇÃO TAMAROZZI,  CNPJ: 01.669.716/0001-49, doravante denominada PROPONENTE, neste ato representada por Sra. Marisa Menegazzo Tamarozzi, portador do RG nº 903.282 - SSP-PR, CPF nº 324.228.069-53, brasileira, professora aposentada e diretora da entidade, residente e domiciliada nesta,  e seu tesoureiro, o Sr. Julio Cesar Tamarozzi, portador do RG nº 7.210.566-4 - SSP-PR, CPF nº 036.376.329-50, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado  nesta cidade de Londrina, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração firmado em 28/03/2019, mediante as cláusulas seguintes:

 

Cláusula Primeira - Do objeto

É objeto do presente aditivo:

a) A prorrogação do prazo de execução até 31/03/2022 do Termo de Colaboração TC/SMI- 19-01/2019 (1882603)   firmado em 28/03/2019, motivado pela necessidade de prorrogação do prazo de execução por mais doze meses.

b) O valor do repasse passa a ser de R$ 2.068,00 (dois mil sessenta e oito reais) por meta, totalizando um valor mensal de R$ 41.360,00 (quarenta e um mil trezentos e sessenta reais) , referentes a 20 metas de atendimento/mês e um total anual de R$ 496.320,00, nos termos do novo Plano de Trabalho.

c) Em razão da alteração da alínea anterior, o valor total a ser repassado passa de R$  480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para R$ 496.320,00 (quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e vinte reais) nos termos do novo Plano de Trabalho.

Parágrafo único: o Plano de Trabalho fica alterado quanto ao seu termo final e, se necessário, seu cronograma de Desembolso, conforme aprovação prévia da autoridade competente.

 

Cláusula Segunda - Dos Fundamentos

O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº 19.027.018362/2019-03.

 

Cláusula Terceira - Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Termo de Colaboração TC/SMI- 19-01/2019(1882603) original e demais aditamentos. 

 

Cláusula Quarta - Do Valor e da Classificação de Recursos

Para o período da prorrogação, o valor da parceria será de R$ 496.320,00 (quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e vinte reais).

Parágrafo único: As despesas deste Termo Aditivo correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 27.020.14.241.0012.2.068 , Elemento de Despesa 3.3.50.43, Fonte 000. Previsão orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

 

Cláusula Quinta 

Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014.

 

Cláusula Sexta - Da Publicação

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração no Jornal Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014. Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a PROPONENTE, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si.

Este Termo foi elaborado de acordo com o Parecer Jurídico Referencial 230/2019 (1890191) da PGM. 

 

Marcelo Belinati Martins

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

Andréa Bastos Ramondini Danelon

SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO

 

Marisa Menegazzo Tamarozzi

PROPONENTE DO TERMO DE COLABORAÇÃO     


Documento assinado eletronicamente por Karen Bettina Ikeda de Ortiz, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 19/03/2021, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.



Documento assinado eletronicamente por Andrea Bastos Ramondini Danelon, Secretário(a) Municipal do Idoso, em 19/03/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.



A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5296424 e o código CRC B987C5A1.


Referência: Processo nº 19.027.018362/2019-03

SEI nº 5296424