Informações sobre a entidade

Ata da Assembleia Geral Extraordinária


Às vinte horas do dia 25 de maio de 2021, na Rua Almeida Garrett nº 115, Jardim Mediterrâneo, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, conforme edital publicado no dia 24 de março de 2021, no mural da sede do Cristma - Movimento Cristo Te Ama, e a presença dos associados, cujas assinaturas constam no livro de presença de assembleias e reuniões foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Extraordinária dos Associados do Cristma - Movimento Cristo Te Ama, com sede domicílio e foro na cidade de Londrina, Estado do Paraná, com o prazo de duração por tempo indeterminado.


Os presentes elegeram para presidir os trabalhos a Srª. Marisa Menegazzo Tamarozzi, e para secretariá-los o Sr. Luiz Carlos Tamarozzi.


Agradecendo à sua indicação, a presidenta dos trabalhos apresentou a pauta e passou-se à ordem do dia:


Eleição dos associados para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal e suas devidas funções.

Dando prosseguimento à pauta, iniciou-se o processo de eleição para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal e suas devidas funções.


Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação.


Após a apuração dos votos, foram eleitos para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, nas suas devidas funções com o mandato de três anos com início em 26 de maio de 2021 e término em 26 de maio de 2024.


Os Sócios Fundadores eleitos para o Conselho de Administração são:

1 - Diretora Presidente - Marisa Menegazzo Tamarozzi

2 - Diretor Financeiro - Júlio Cesar Tamarozzi

3 - Diretor Administrativo - Luiz Carlos Tamarozzi Filho

4 - Diretora Suplente - Carolina Batista Ariza Tamarozzi


Dados pessoais dos membros do Conselho de Administração:


Marisa Menegazzo Tamarozzi: Brasileira, casada, professora, CPF nº 324.228.069-53, RG nº 903.282/PR, residente na Rua Maine, nº 160, Jardim Araxá, em Londrina, Estado do Paraná, Sócia Fundadora, com o cargo de Diretora Presidente;


Julio Cesar Tamarozzi: Brasileiro, casado, jornalista, CPF nº 036.376.329-50, RG nº 7.210.566-4/PR, residente na Rua Weslley Cesar Vanzo nº 189, Apartamento nº 1702, Bloco 2, Gleba Palhano, em Londrina, Estado do Paraná, Sócio Fundador, com o cargo de Diretor Financeiro;


Luiz Carlos Tamarozzi Filho: Brasileiro, casado, administrador de empresas, CPF nº 026.532.599-40, RG nº 65325055/PR, residente na Rua Maine nº 160, Jardim Araxá, em Londrina, Estado do Paraná, Sócio Fundador, com o cargo de Diretor Administrativo;


Carolina Batista Ariza Tamarozzi: Brasileira, casada, biomédica, CPF nº 217.825.698-80, RG nº 30.745.090-9/PR, residente na Rua Weslley Cesar Vanzo nº 189, Apartamento nº 1702, Bloco 2, Gleba Palhano, em Londrina, Estado do Paraná, Sócia Fundadora, com a função de Suplente do Conselho de Administração.


Os Sócios Fundadores eleitos para o Conselho Fiscal são:

1 - Presidente do Conselho Fiscal - Luiz   Carlos Tamarozzi

2 - Conselheiro Titular - Jorge Carlos Cornelsen Neto

3 - Conselheira Titular - Vilma Ferreira Bueno  


Dados pessoais dos membros do Conselho Fiscal:


1. Luiz Carlos Tamarozzi: Brasileiro, casado, administrador de empresas, CPF nº 063.327.739-87, RG nº 906.938/PR, residente na Rua Maine, nº 160, Jardim Araxá, em Londrina, Estado do Paraná, Sócio Fundador, com o cargo de Presidente do Conselho Fiscal;


2. Jorge Carlos Cornelsen Neto: Brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 366.738.629-04, RG nº 1.481.325/PR, residente na Rua Jaime Americano nº 685, Jardim Califórnia, em Londrina, Estado do Paraná, Sócio Fundador, com a função de Titular do Conselho Fiscal;


3. Vilma Ferreira Bueno: Brasileira, viúva, professora, CPF nº 003.603.609-98, RG Nº 1.268.720 PR, residente à Rua Júlio Pedro de Mello nº 162, C.H. Tito Carneiro Leal, em Londrina, Estado do Paraná, Sócia Fundadora, com a função de Titular do Conselho Fiscal.


Foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos os sócios fundadores.


Nada mais havendo para ser tratado eu Marisa Menegazzo Tamarozzi, Presidente dos trabalhos deu por encerrada a Ata da Assembleia Geral Ordinária dos Associados, e eu, Luiz Carlos Tamarozzi, secretario lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas da Presidenta dos Trabalhos, dos Conselheiros eleitos para seus cargos.


Marisa   Menegazzo Tamarozzi

Presidenta


Luiz   Carlos Tamarozzi

Secretário



Conselho de Administração

__________________________

Marisa Menegazzo Tamarozzi

Diretora Presidente


_________________________

Júlio Cesar Tamarozzi

Diretor Financeiro


___________________________

Luiz   Carlos Tamarozzi Filho

Diretor Administrativo


_________________________

Carolina   Batista Ariza Tamarozzi

Diretora Suplente




Conselho Fiscal

________________________

Luiz   Carlos Tamarozzi

Presidente do Conselho Fiscal


_________________________

Jorge   Carlos Cornelsen Neto

Conselheiro Titular


________________________

Vilma   Ferreira Bueno

Conselheira Titular



Londrina, 25 de maio de 2021.



Termo de Colaboração

SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO

TERMO DE COLABORAÇÃO TC/SMI- 19-01/2019 - PROCESSO SEI 19.027.018362/2019-03 E

RELACIONADOS

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL

DO IDOSO E A INSTITUIÇÃO CRISTMA – MOVIMENTO CRISTO TE AMA – FUNDAÇÃO TAMAROZZI

Pelo presente instrumento de Colaboração nº TC/SMI – 19-01/2019, vinculado ao Processo Eletrônico de Informações SEI

19.027.018362/2019-03, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob

nº 75.771.477/0001-70, com sede administra..va na Avenida Duque de Caxias, nº 635, Londrina, PR doravante

denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Marcelo Belina.. Mar..ns, brasileiro, casado, médico e

advogado, inscrito no CPF nº 871.203.139-91, portador do R.G. nº 1.441.316-2 SSP/PR, residente e domiciliado nesta

cidade, e por sua Secretária Municipal do Idoso, Andréa Bastos Ramondini Danelon, inscrita no CPF nº 642.012.449-20 e

portadora do RG nº 3.517.680-2 SSP-PR, residente e domiciliada nesta cidade de um lado, e de outro, a Ins..tuição

CRISTMA – Movimento Cristo Te Ama – Fundação Tamarozzi, CNPJ 01.669.716/0001-49, Rua Almeida Garret, 115, telefone

(43) 3341-9231, Jardim Botânico, Londrina, Paraná, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, neste ato

representada pela sua presidente e representante legal Sra. Marisa Menegazzo Tamarozzi, portador do RG nº 903.282 -

SSP-PR, CPF nº 324.228.069-53, brasileira, professora aposentada e diretora da en..dade, residente e domiciliada nesta, e

seu tesoureiro, o Sr. Julio Cesar Tamarozzi, portador do RG nº 7.210.566-4 - SSP-PR, CPF nº 036.376.329-50, brasileiro,

casado, jornalista, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, regido pela legislação vigente aplicável, além

das cláusulas que se seguem e o consubstanciam, comprometendo-se a atender os requisitos abaixo relacionados no que

se refere à execução das ações previstas na Lei Federal nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), a Lei Federal nº. 8.842/94

(Polí..ca Nacional do Idoso), Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução nº-109/ 2009 de 11/11/2009,

Polí..ca Nacional da Assistência social (PNAS/2004) - Norma Operacional Básica NOB/SUAS - Resolução nº 145 CNAS, de 15

de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004) a Lei Federal nº. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) no Decreto Federal

nº 6.170 de 25/07/2007, Decreto Federal nº 7.568 de 16/09/2011, nas: Lei Municipal nº 6.007 de 23/12/1994 (cria CMAS),

Lei Municipal nº 7.841 de 20/09/1999 (cria o CMDI), Lei Municipal nº 7.995 de 17/12/1999 (cria a Secretaria Municipal do

Idoso), Lei nº 8.632 de 04/12/2001 (fixa normas para asilos, casas de repouso e congêneres), Lei Municipal nº 9.538 de

30/06/2004 (Lei de Subvenções), na Lei Municipal nº 9.989 de 07/07/2006, nos Decretos Municipais nº 052/2010 de

26/01/2010, nº 438/2010 de 30/04/2010, nº 74 de 26/01/2011 e nº 1162 de 19/11/2010, Lei Federal 13.019/2014 e Lei

de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, e nas demais normas que regem o Chamamento Público nº CH/SMI

01/2018, publicado no Jornal Oficial do Município nº 3667 de 03/12/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Cons..tui objeto deste Termo de Colaboração a aplicação de recursos financeiros advindos da Secretaria Municipal do

Idoso, Fundo Municipal dos Direitos do Idoso des..nados para as despesas de custeio, no SERVIÇO DE ATENDIMENTO A

IDOSOS NA MODALIDADE DE ACOLHIMENTO SEMI-INTEGRAL conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretária

Municipal do Idoso, após análise e aprovação pela Comissão de Seleção, especialmente nomeada para este fim, em

conformidade com o Edital de Chamamento SMI nº 001/2018.

Parágrafo 1º – A execução do projeto visa à prestação de atendimento à pessoa idosa com 60 anos ou mais,

semidependente, graus I e II de dependência, conforme definição da ANVISA [1], de segunda à sexta feira no período das

8 às 17 horas na modalidade de Acolhimento Semi-Integral em unidade ins..tucional com caracterís..ca domiciliar que

acolhe idosos em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social, com diferentes necessidades. Deve assegurar a

proteção ao idoso diurna, com oferta de serviços de saúde, alimentação, convivência familiar e comunitária, promover

a..vidades que socioassistencias nas diversas áreas: a..vidades culturais, educa..vas, lúdicas e de lazer na comunidade. A

capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o

atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto, conforme Resolução nº 109/CNAS de

11/11/2009 e §1º art.37 da Lei Federal nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

[1] Definições de graus de Dependência: Grau de Dependência I: Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de

equipamentos de autoajuda; Grau de Dependência II: Idosos com dependência em até três a..vidades de autocuidado

para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprome..mento cogni..vo ou com alteração

cogni..va controlada. Grau de dependência III: Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as a..vidades


de autocuidado, para a vida diária e/ou com comprome..mento cogni..vo. Referência: (NOB RH/SUAS de Dezembro de

2011 e Resolução RDC nº 283 de 26 de setembro de 2005 e Resolução RDC nº 94, de 31 de Dezembro de 2007).

Parágrafo 2º – Fazem parte integrante da presente colaboração, como se nela es..vessem transcritos, os seguintes

documentos:

I - Plano de Trabalho, de Aplicação e Desembolso (1877590), e

II – Processo SEI 19.027.018362/2019-03 e relacionados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO

As Ins..tuições colaboradoras obrigam-se a:

1. Cumprir as ações estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado, observado o disposto neste instrumento, na Lei

Federal n°13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos norma..vos aplicáveis, dispendendo os recursos

repassados exclusivamente nesse objeto.

2. Cumprir sua finalidade ins..tucional, seus obje..vos, bem como os compromissos assumidos formalmente através

deste Termo de Colaboração, de maneira compa..vel com o Estatuto do Idoso, a Lei Municipal 8.632/2001,

orientações e normas da ANVISA e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina, por

analogia, compa..vel com o atendimento prestado nas Ins..tuições de Longa Permanência para Idosos – ILPI´S;

3. A Ins..tuição será obrigada a firmar contrato de prestação serviço com a pessoa idosa abrigada ou seu representante

legal, conforme modelo de contrato aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, resolução

nº012/2013.

4. Prestar atendimento diurno na modalidade semi-integral de acolhimento ins..tucional, de segunda a sexta-feira,

oferecendo proteção integral à pessoa idosa, das 8 às 17 horas, durante o período de vigência deste Termo de

Colaboração;

5. Manter arquivo de anotações (prontuário) no qual contenha data e circunstância do atendimento, nome do idoso,

responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, o valor das contribuições, data de entrada e

de desligamento bem como os mo..vos, dados sobre situação de saúde e acompanhamento, suas alterações se

houver e demais dados que possibilitem sua iden..ficação e individualização do atendimento;

6. Realizar planejamento anual de a..vidades, inclusive com a elaboração do plano de trabalho da equipe técnica, bem

como a avaliação permanente das ações e o estabelecimento da ro..na de atendimento, em conformidade com as

especificações do atendimento personalizado e em pequenos grupos;

7. Desenvolver a..vidades que venham contribuir no processo desenvolvimento da autonomia e independência do

usuário;

8. Proporcionar aos funcionários e usuários acessos a cursos de capacitação e de qualificação profissional e

par..cipação em eventos relacionados ao idoso;

9. Realizar as manutenções adequadas do espaço ..sico, das instalações, dos equipamentos, da mobília e dos materiais

mantendo-os em condições de uso, e higiênico-sanitárias adequadas aos atendimentos prestados, conforme

orientação da Vigilância Sanitária;

10. Servir alimentação saudável, com cardápio adequado às necessidades nutricionais dos usuários e elaborado por

profissionais da área;

11. Manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, sem desvirtuamento da finalidade ins..tucional;

12. Desenvolvimento de ações que promovam a preservação ou o resgate de vínculos familiares;

13. Proporcionar a..vidades de cuidados com a saúde, educação, esporte, cultural e lazer;

14. Proporcionar assistência religiosa aqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

15. Proceder ao estudo social e pessoal de cada caso com finalidade de subsidiar o planejamento das ações e a

individualização no atendimento;

16. Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas;

17. Responsabilizar-se pelo transporte dos idosos para ir e vir de sua residência até a ins..tuição, prestando ela própria

ou terceirizando o serviço, com autorização por escrito da família ou responsável pelo idoso;

18. Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania

àqueles que não os ..veram, na forma da lei;

19. Permi..r, em qualquer tempo, a Secretaria Municipal do Idoso e ao Conselho Municipal dos Diretos do Idoso, e ao

Conselho Municipal de Assistência Social o monitoramento, a supervisão técnica e a inspeção in loco da unidade de


atendimento, bem como aos membros da Controladoria Geral do Município;

20. Receber os idosos, encaminhados mediante avaliação dos técnicos da Secretaria Municipal do Idoso para as vagas

existentes, observando os critérios definidos pelo serviço, conforme Plano de Trabalho aprovado, priorizando os

idosos residentes no Município de Londrina, que possuam renda familiar de meio salário mínimo per capita.

21. Realizar no período de cinco dias úteis, salvo casos emergenciais, a avaliação dos casos encaminhados pela

Secretaria Municipal do Idoso;

22. O controle das vagas de atendimento será realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Idoso,

obedecendo aos seguintes critérios:

1. Realização de avaliação por técnicos da Secretaria Municipal do Idoso;

2. Realização de avaliação por técnicos da Ins..tuição;

3. Elaboração de parecer técnico da Ins..tuição para a Secretaria Municipal do Idoso quando houver a nega..va da

vaga, com jus..fica..va técnica através de o..cio;

4. Deverá ser repassada à Secretaria Municipal do Idoso a relação de idosos atendidos através deste termo, bem como

aqueles que forem desligados no..ficando o mo..vo do desligamento quando houver alteração no quadro de idosos

atendidos. O não cumprimento dessa obrigação ensejará a suspensão do repasse;

5. Encaminhar relatório técnico trimestral das ações/a..vidades realizadas pelos profissionais da Ins..tuição (a..vidades

individuais e/ou grupais) para a Secretaria Municipal do Idoso - Gerência de Atenção à Pessoa Idosa;

Parágrafo único: A Ins..tuição deverá responsabilizar-se pelo transporte do idoso para a admissão nas suas instalações,

prestando o serviço diretamente ou pela contratação de empresa de transporte de pessoas. É permi..da esta terceirização.

23. Manter no quadro de pessoal conforme as legislações específicas e, por analogia, compa..vel com atendimentos

prestados nas Ins..tuições de Longa Permanência para Idosos – ILPI´S, também descrito no Plano de Trabalho e aprovado

para este fim;

24. Executar, conforme aprovado pela Comissão de Seleção, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e

serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efe..vidade e economicidade em suas a..vidades, obedecendo

aos princípios da economia, moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e da eficiência;

25. Apresentar anualmente e ao final da execução deste termo, o relatório quan..ta..vo e qualita..vo do atendimento

prestado para a Secretaria Municipal do Idoso;

26. Observar, no transcorrer da execução de suas a..vidades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal do Idoso e

da elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

27. Apresentação mensal de relatório financeiro, constando a descrição detalhada das despesas realizadas, pagas através

dos recursos deste Termo de Colaboração, devendo ser inserido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ..po 

processual SMI: Prestação de Contas OSC, sendo informada pela Secretaria do Idoso sua numeração para pe..cionamento

eletrônico, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao recebimento do repasse. Os documentos comprobatórios das

despesas deverão ficar arquivados na Ins..tuição, a fim de serem apresentados na Prestação de Contas ou quando houver

solicitação da Secretaria Municipal do Idoso ou do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

28. Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referente aos recursos

humanos u..lizados na execução do objeto deste Termo de Colaboração, decorrentes do ajuizamento de eventuais

demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente

instrumento;

29. Movimentar os recursos financeiros, objeto deste Termo de Colaboração, depositada na conta corrente específica e

vinculada para esta finalidade: Banco Caixa Econômica Federal, agência 1479, conta corrente 3084-0, operação 003,

indicada no plano de trabalho;

30. A u..lização de recursos municipais, proveniente de receitas de transferências voluntárias ou a qualquer ..tulo do

Governo Federal ou Estadual pelas en..dades de direito privado sem fins lucra..vos na aquisição de bens e serviços,

deverão adotar os procedimentos estabelecidos pelo órgão repassador;

31. Obriga-se, ainda, a Ins..tuição colaboradora:

a. manter escrituração contábil regular;

b. encaminhar certidões atualizadas em substituição das vencidas para que estejam os documentos com seus prazos de

validade vigentes;

c. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;

d. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as

parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art.


11 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal nº

13.019/2014;

f. dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do

Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de

transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto;

g. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz

respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

h. disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de

colaboração, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos, conforme

determinado no art. 5º do Decreto Municipal 1.210/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO fica obrigado a:

I. Repassar à Instituição a quantia total de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), em 24 (vinte e quatro)

parcelas mensais no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), de acordo com cronograma de desembolso e plano de

aplicação detalhados no Plano de Trabalho, que será depositado na conta corrente nº 3084-0, operação 003, Banco

Caixa Econômica Federal, Agência 1479, exclusiva e vinculada a este Termo, para que a entidade possa cumprir o

disposto no projeto a que se refere a cláusula primeira deste Termo.

II. Os recursos repassados integram a previsão orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, referente à

dotação orçamentária 27.020.14.241.0012.2.068 - 3.3.50.43 - Fonte 900 – Implantação de serviços que promovam a

socialização, previnam a institucionalização e isolamento social.

III. Condicionar o repasse do recurso acima mencionado à apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos

trabalhistas e previdenciários, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

IV. Realizar, de forma sistemática, o monitoramento e avaliação dos serviços prestados pela Instituição, em especial quanto

ao desenvolvimento de objetivos e resultado das ações e atividades desenvolvidas pela Instituição com vistas à

efetividade deste Termo.

V. O monitoramento dar-se-á pela supervisão, acompanhamento das ações, orientações e pareceres realizados por técnicos

da área, da Secretaria Municipal do Idoso/Gerência de Atenção a Pessoa Idosa e Conselho Municipal dos Direitos do

Idoso/Comissão de Registro de Instituições, Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Irregularidades.

VI. A Secretaria Municipal do Idoso fica responsável pela nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma

do art. 58 da Lei Federal 13.019/2014, por portaria, de servidor(es) efetivos da Secretaria, que serão responsável(eis)

por tal finalidade, com emissão bimestral de parecer técnico.

VII. A Secretaria Municipal do Idoso fica responsável pela nomeação, por portaria, do Gestor desta parceria, servidor

ocupante de cargo efetivo na administração pública, em atendimento ao Art. 61 da Lei Federal 13.019/2014, que tem

por responsabilidade o acompanhamento financeiro das despesas autorizadas pelo Plano de Trabalho e seu respectivo

plano de aplicação conforme cronograma de desembolso.

VIII. Informar, através da Secretaria Municipal do Idoso, Diretoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Conselho

Municipal dos Direitos do Idoso sobre o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados pela Instituição.

IX. Publicar no Jornal oficial do Município o extrato do presente Termo.

X. Receber e analisar a prestação de contas e informar ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

XI. Na hipótese de demanda judicial envolvendo questões cíveis, previdenciárias ou trabalhistas alusivas à execução do

objeto do presente Termo, o Município não responderá quer solidária ou subsidiariamente.

Parágrafo Único - O MUNICÍPIO, através da Controladoria Geral do Município, fará a análise e a aprovação final, se for o

caso, da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE UTILIZAÇÃO

I. Os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em decorrência deste Termo serão aplicados em despesas de custeio,

conforme plano de aplicação detalhado no Plano de Trabalho, utilizados exclusivamente no cumprimento do objeto de que

trata a Cláusula Primeira.

II. As faturas, recibos e notas, deverão ser emitidos em nome da Instituição.

III. Manter os recursos financeiros na conta bancária específica isenta de tarifa bancária, indicada pela Instituição, permitindose

débitos somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária ao credor.

IV. Os saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente mantidos em aplicação financeira oficial se a previsão de seu

uso for igual ou superior a um mês.


V. As receitas financeiras auferidas na forma do inciso anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e

aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as

prestações de contas do ajuste.

VI. Na hipótese de diminuição de metas por parte da Instituição, esta deverá apresentar justificativa por escrito e

fundamentada para Secretaria Municipal do Idoso e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso no prazo mínimo de três meses

que antecedem a renovação do Termo de Colaboração para que haja possibilidade de suprir esta carência.

VII. Fica a prerrogativa da Administração Pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no

caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou

representante da Instituição, para:

I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos

ou recolhimentos fora dos prazos;

V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não

constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;

VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses

previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na

plataforma eletrônica.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

Quanto a fiscalização do objeto:

§ 1º Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pela

Secretaria Municipal do Idoso, pelo Fiscal Responsável, e pelo Sistema de Controle Interno e pelo tomador dos recursos, por

meio de sua UGT - Unidade Gestora de Transferências.

I – A Secretaria Municipal do Idoso, em atendimento à Resolução nº 28/2011 – TCE/PR, indica como responsável técnico,

cujo qual será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da transferência e da execução do respectivo objeto, a

servidora Silvia Belieiro, inscrito com o número de matrícula 15.406-7, CPF nº. 880.127.609-59, RG nº 4.987.859-1, SSP-PR,

lotado na Secretaria Municipal do Idoso no cargo Diretoria Administrativa e Financeira, nomeado pela Portaria Municipal nº

01/2019, e que será responsável pela emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos

recursos:

a. Termo de Acompanhamento e Fiscalização, emitido sempre que houver alguma verificação ou intervenção do fiscal

responsável, no qual deverá documentar a atividade ocorrida, bem como a condição em que se encontra a execução do

objeto naquele momento, destacando, inclusive, a omissão do tomador dos recursos quando não houver a execução do

objeto ou divergências deste em relação ao pactuado.

b. Certificado de Cumprimento dos Objetivos: documento que certifica o cumprimento integral do objeto do termo de

transferência.

c. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do

relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014.

II - caso se aplique os demais incisos do artigo 21 da Resolução nº 28/2011, caberá ao responsável técnico em emitir os

certificados necessários.

§ 2º Compete à Controladoria Geral do Município, no exercício de sua função constitucional, acompanhar e fiscalizar a

execução do objeto da transferência, podendo interferir a qualquer momento, e devendo emitir relatório circunstanciado sobre

a execução do objeto da transferência, contendo, no mínimo, o seguinte:


I – histórico de acompanhamento da execução do termo de transferência, apontando eventuais suspensões de repasse, a

motivação das suspensões e as medidas saneadoras adotadas;

II – manifestação conclusiva do órgão concedente sobre a regularidade da aplicação dos recursos, considerando o

cumprimento dos objetivos e das metas, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas.

III – a qualidade do serviço prestado ou da obra executada;

IV – a avaliação das metas e dos resultados estabelecidos pelo termo de transferência, contendo um comparativo analítico

entre a situação anterior e a posterior à celebração do termo.

§ 3º O tomador dos recursos deverá instituir uma UGT - Unidade Gestora de Transferências, com as seguintes atribuições

mínimas:

I – controlar a aplicação dos recursos no objeto pactuado;

II – controlar a movimentação financeira a partir do momento da celebração do termo de transferência;

III – aferir as despesas pertinentes à execução do ato de transferência;

IV – acompanhar o cumprimento e avaliar as metas pactuadas com a concedente dos recursos;

V – elaborar parecer ou relatório sobre a execução do termo de transferência;

VI – informar ao Tribunal de Contas sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade na execução do termo de transferência, sob

pena de responsabilidade solidária de seus integrantes pelo ato irregular ou ilegal, nos termos do art. 6º, caput, da Lei

Complementar Estadual nº 113/2005.

a) As atividades da UGT deverão ser exercidas de forma concomitante com os atos controlados.

b) A instituição da UGT não exime os gestores e os ordenadores das despesas da responsabilidade pessoal pela execução do

termo de transferência.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. A Ins..tuição deverá apresentar a prestação de contas rela..va à execução financeira desses recursos e dos

resultados alcançados, apresentando nessa ocasião os documentos comprobatórios das despesas efetuadas em até

30 (trinta) dias após o término do seu prazo de execução, em conformidade com os procedimentos es..pulados no

Decreto Municipal nº 245/2009.

2. A Ins..tuição deverá manter registros das a..vidades financeiras dos repasses no Sistema Integrado de Transferência

– SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em conformidade com a resolução nº 28/2011.

3. A Ins..tuição deverá registrar as despesas no Sistema Integrado de Transferência – SIT de acordo com a Instrução

Norma..va n º 61/2011 do Tribunal de Contas de Estado do Paraná.

Parágrafo Primeiro – Os responsáveis pela fiscalização deste Termo de Colaboração, ao tomarem conhecimento de qualquer

irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela Instituição, darão imediata ciência à

Controladoria Geral do Município.

4. A prestação de contas apresentada pela instituição deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o

andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades

realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas,

a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I – extrato da conta bancária específica;

II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da instituição e número do

instrumento da parceria;

III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.


5. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

6. A instituição prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do

término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

7. A prestação de contas relativa à execução deste termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos

no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

I - relatório de execução do objeto, elaborado pela Instituição, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o

cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas

e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de

trabalho.

8. O Município considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada pela

SMI, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução deste termo de

colaboração.

9. Os pareceres técnicos do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação acerca da prestação de contas, de que trata o

art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I - os resultados já alcançados e seus benefícios;

II - os impactos econômicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do público-alvo;

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a instituição sanar a

irregularidade ou cumprir a obrigação.

12. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual

período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação

de resultados.

13. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade

administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos,

identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

14 . O Município apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de

seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:

I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas

ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II - nos casos em que não for constatado dolo da instituição ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária,

impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste

parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

15. As prestações de contas serão avaliadas de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, art. 72.


16. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade

civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

I. O prazo de execução deste Termo de Colaboração é de 24 (vinte e quatro meses) meses, conforme acordado e aprovado

pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em reunião ordinária do dia 10 de maio de 2018, registrado em Ata nº

245, contados a partir da data de assinatura do termo pelo PREFEITO MUNICIPAL, podendo ser prorrogado mediante

vontade expressa das partes, no limite de 48 (quarenta e oito) meses, após a deliberação do Conselho Municipal do

Idoso.

II. As despesas deverão ser executadas conforme plano de aplicação do Plano de Trabalho previamente aprovado pela

Comissão de Seleção e ratificado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

III. Não é permi..da atuação em rede.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO TERMO

O presente Termo poderá ser alterado a qualquer momento, mediante Termo Adi..vo ou Cer..dão de Apos..lamento,

desde que as referidas alterações tenham por fim atender a finalidade ins..tucional.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, ou rescindido, unilateralmente, pelo Município, nos

casos de descumprimento de qualquer disposição deste termo pela Instituição, após a deliberação do Conselho Municipal do

Idoso.

Fica a facultada aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e

delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa

intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES

1. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Federal nº

13.019/2014, nas suas Resoluções ou nas disposições normativas aplicáveis, o Município pode ensejar aplicação à

Instituição, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos

e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e

entidades de todas as esferas de governo.

2. É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de

notificação com essa finalidade.

3. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não

justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

4. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na

prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a

gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

5. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do titular da pasta.

6. Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência

da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade.

7. No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de

reconsideração.

8. A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento

dos danos, desde que decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO


Para promover a execução do presente Termo, ou dirimir eventuais dúvidas que nela possam surgir, os partícipes elegem o

Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, renunciando desde já da escolha de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

E, por estarem justas e combinadas, as partícipes assinam eletronicamente o presente instrumento.

Londrina, 18 de março de 2019.

Conforme minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Município, Despacho Termina..vo nº 1918/2018 (1388498) – SEI

19.027.034407/2018-06

Marcelo Belinati Martins

Prefeito Municipal

Andréa Bastos Ramondini Danelon

Secretária Municipal do Idoso

Marisa Menegazzo Tamarozzi

CRISTMA - Movimento Cristo Te Ama - Fundação Tamarozzi

Presidente da Instituição

Documento assinado eletronicamente por Marisa Menegazzo Tamarozzi, Usuário Externo, em 18/03/2019, às 17:21,

conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº

1.525 de 15/12/2017.

Documento assinado eletronicamente por Andréa Bastos Ramondini Danelon, Secretário(a) Municipal do Idoso, em

19/03/2019, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o

Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belina Marns, Prefeito do Município, em 28/03/2019, às 14:11,

conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº

1.525 de 15/12/2017.

A auten..cidade deste documento pode ser conferida no site hp://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1882603 e o código CRC

98235D1F.

Referência: Processo nº 19.027.018362/2019-03 SEI nº 1882603




TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA, POR MEIO

DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE), COM A INTERVENIÊNCIA

DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS

PÚBLICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

COM A ENTIDADE MOVIMENTO CRISTO TE AMA -

CRISTMA

Pelo presente instrumento de Termo de Colaboração nº CV/SMGP-0000/2018, vinculado ao processo

Administrativo nº PAL/SMGP-0000/2018, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, inscrito no

CNPJ sob nº 75.771.477/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Marcelo Belinati

Martins, brasileiro, casado, médico, com CPF sob o n. 871.203.139-91, residente e domiciliado nesta

cidade de Londrina – PR, por intermédio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade com

CNPJ/MF sob o n. 78.638.707/0001-15, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Londrina - PR,

que é o ente responsável pela administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com CNPJ/MF

sob o n. 11.323.261/0001-69, neste ato representado por seu Superintendente Carlos Felippe

Marcondes Machado, brasileiro, solteiro, gestor em saúde pública, com CPF sob o n. 042.869.349-00,

residente e domiciliado em Londrina – PR, doravante denominados simplesmente de MUNICÍPIO, e de

outro lado MOVIMENTO CRISTO DE AMA - CRISTMA, inscrita no CNPJ sob nº 01.669.716/0001-

49, Rua Almeida Garrett - 115, Jd. Mediterrâneo, CEP 86047-000, Londrina-PR, doravante denominada,

simplesmente INSTITUIÇÃO, neste ato representada por seu Presidente MARISA MENEGAZZO

TAMAROZZI, brasileira, com CPF sob o n. 324.228.069-53, residente e domiciliada na Rua Maine -

160, Jd. Araxá, CEP 86061-090, Londrina-PR e o COMAD-LD – Conselho Municipal de Políticas

Públicas sobre Álcool e outras Drogas representada por seu Presidente MARILENA

JORDÃO PESCUMA como INTERVENIENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE

COLABORAÇÃO, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal n. 1.210/2017, além do que se refere à execução das ações apenas no que tange à

autorização concedida ao Legislativo para destinar recursos à concessão de subvenção e auxílio (art. 1º)

das Leis Municipais nº 9.538/2004, nº 9.678/2004, nº 9.989/2006 e nº 10.273/2007 e Decreto Municipal

1.162/2010, bem como a Resolução n.º 001 de 18 de novembro de 2008 do Conselho Municipal de

Políticas Sobre Álcool e outras drogas – COMAD, na legislação correlata e demais normas que regem a

matéria.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 1


A presente pareceria tem como objeto o desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao

tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas,

visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme proposta da

INSTITUIÇÃO.

§1º - As atividades desenvolvidas deverão estar relacionadas com:

I – Desenvolvimento de atividades terapêuticas e ocupacionais, visando à recuperação dos

usuários de álcool e outras drogas;

II – Desenvolvimento de ações de reinserção social e ocupacional do seu público alvo;

III - Envolver a família no processo de recuperação, visando o restabelecimento do vínculo

familiar;

IV - Atividades sociais, buscando o envolvimento das pessoas atendidas, com a comunidade.

§ 2º: Fica expressamente proibida a cobrança de taxa, a qualquer título, dos usuários do serviço,

em pecúnia, bens ou serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E EFICÁCIA

Este instrumento terá vigência e execução a partir da data de sua assinatura.

§1º - A execução será de 12 (doze) meses, contatos a partir da última assinatura eletrônica, e

poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não

devendo o período ser superior a 60 (sessenta) meses.

§2º - A vigência perdurará por 90 (noventa) dias, contatos a partir do termo da execução, e

poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando houver interesse do Município.

§3º - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Jornal Oficial

do Município de Londrina.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da MUNICÍPIO para a

INSTUIÇÃO com vistas à execução das atividades previstas neste, conforme cronograma de

desembolso previsto no Plano de Trabalho.

§1º - O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 957.00,00 (novecentos e

cinquenta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de

desembolso do Plano de Trabalho, cujos valores serão depositados em conta corrente

exclusiva, previamente indicada pela Organização da Sociedade Civil no Plano de Trabalho.

§2º - Os recursos devem ser aplicados conforme legislação vigente.

§3º - Os repasses decorrerão da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Programa de Atividade: 42.020.10.301.0016.6-083

II - Elemento: 3.3.50.43

IV - Fonte de Recursos: 001

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 2


§4º - Com o presente Termo de Colaboração, as partes subscritoras, em comum acordo,

poderão proceder a alterações nos valores repassados a Instituição, conforme interesse do

Município e disponibilidade orçamentária durante o exercício, constituindo-se as alterações

ajustadas em objetos estabelecidos em Termos Aditivos, desde que atendam a finalidade

institucional, desde que não alterado o objeto da parceria.

CLÁUSULA QUARTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

O gestor da parceria atestará a possibilidade da liberação das parcelas dos recursos

transferidos em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no plano de

aplicação dos recursos financeiros.

§1º - Em conformidade com o §3º do artigo 116 da lei 8.666/93, as parcelas ficarão retidas até o

saneamento das impropriedades ocorrentes:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da

INSTITUIÇÃO em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;

III - quando a INSTITUIÇÃO deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras

apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

§ 2º - Sem prejuízo das situações elencadas no item anterior, a liberação das parcelas estará

estritamente condicionada ao cumprimento das metas, à apresentação da prestação de contas

da parcela anteriormente recebida e a comprovação de regularidade fiscal, tributária e

trabalhista por parte da INSTITUIÇÃO.

§3º - Os saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de

poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um

mês.

§ 4º - As receitas financeiras, auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente

computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,

devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

§ 5º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras

realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento,

sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO

I - Informar ao Município de Londrina o projeto aprovado para a efetivação do repasse do recurso

financeiro, anexando cópia da respectiva resolução.

II - Acompanhar a execução do projeto conforme plano de aplicação aprovado.

III - Emissão da Resolução do cumprimento do objeto ao final do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 3


Consoante às disposições legais e cláusulas deste Termo, o Município se obriga a:

I - Promover, de forma sistemática, a avaliação e o acompanhamento no desempenho dos

objetivos e resultados das ações e atividades desenvolvidas pela Instituição, com vistas à

efetividade no cumprimento de sua finalidade, por meio da supervisão, acompanhamento,

orientações e pareceres realizados por técnicos da Autarquia Municipal da Saúde;

II - A Autarquia Municipal de Saúde emitirá laudo de avaliação técnica, ao final do período de

vigência estabelecido no Convênio, para fins de deliberação do COMAD, quanto à renovação

do Termo de Colaboração;

III - Publicar, na imprensa oficial do Município, o extrato do Termo de Cooperação Técnica e

Financeira; e

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDE DA OSC

A INSTITUIÇÃO deverá executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho,

observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal n° 13.019/2014, regulamentada pelo

decreto municipal n. 1.210/2017, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis.

§1º - Aplicar os recursos repassados de forma integral e exclusivamente na execução do objeto

do presente Termo de Colaboração.

§2º - Movimentar os recursos recebidos em conta exclusiva para esta parceria, conforme

indicação no plano de trabalho e responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento

administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de

custeio, de pessoal e encargos.

§3º - Na concretização de compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos de

pesquisa de preços, realizado no mínimo 03 (três) orçamentos, zelando pela observância dos

constitucionais e em conformidade ao Decreto Municipal nº245/2009, dando publicidade aos

procedimentos que adotará para as compras e contratações que excederem o valor de

R$8.000,00 (Oito Mil Reais).

§4º - Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita

a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por depósito na conta bancária dos

fornecedores, funcionários e prestadores de serviços.

§5º - Os saldos dos repasses, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em

cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou

superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado

aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em

prazos menores que um mês.

§6º - Manter, durante toda a vigência deste termo, as condições de habilitação verificadas no

processo de seleção.

§7º - Solicitar previamente ao MUNICÍPIO, caso seja de seu interesse, remanejamentos de

recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a

consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento.

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 4


§8º - Responsabilizar-se, integralmente e exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto

da parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública

a inadimplência da INSTITUIÇÃO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre

o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

§9º - Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao da

realização da despesa, ação/atividade, ao MUNICÍPIO, por meio da entrega da documentação

comprobatória dos gastos e relatório de atividades quantitativo

§10 - Até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao fechamento do trimestre deverá

promover a entrega de relatório de atividades qualitativo, observado o estabelecido na cláusula

seguinte.

§11 - Ressarcir ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais sanções legais, os recursos recebidos,

devidamente corrigidos, quando:

I - não for executado o objeto estabelecido neste termo;

II - os recursos forem utilizados em finalidade diversa daquela estabelecida neste termo e no

plano de trabalho;

III - houver falta de movimentação de recursos, sem justa causa, por prazo superior a 30 (trinta)

dias;

IV - não forem apresentadas, em prazo regulamentar, as prestações de contas, salvo quando

decorrente de caso fortuito ou por força maior devidamente comprovado e aceito pela

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

V - ao final do prazo de vigência deste Termo de Colaboração, houver saldo de recursos

eventualmente não aplicados;

VI - deixar de prestar contas, conforme critérios estabelecidos pelo MUNICÍPIO.

§12 - devolver ao MUNICÍPIO os saldos financeiros existentes após o término da parceria,

inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável

de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial.

§13 - Manter a guarda dos originais de notas fiscais, recibos, cópias de cheque, extratos,

registros, arquivos, controles contábeis e demais documentos específicos para os dispêndios

relativos a exceção deste Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação

de contas final, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019 e dar

publicidade aos termos celebrados com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS

Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, compreendendo as

despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e

demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme

previsto no plano de trabalho;

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 5


II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a

execução da parceria o exija, com anuência e aprovação prévia do Gestor da parceira;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel,

telefone, consumo de água e energia elétrica;

IV - bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de

trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de

expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;

§1º - O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado

quando demonstrado que tais valores:

I - correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a

qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;

II - são compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade

civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo, de acordo com o plano de

trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e

III - são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver

memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com

recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio

de uma mesma parcela da despesa;

IV - não estão sendo utilizados para remunerar agente público efetivo, ou com cargo eletivo, em

comissão ou função de confiança;

§2º - Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

I - despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria e/ou despesas não previstas no Plano

de Trabalho;

II - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses

previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;

III - pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou

recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da

administração pública na liberação de recursos, sem culpa do tomador;

IV - despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação

ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar

nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou política;

V - pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência

da parceria;

VI - pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas se consiste em um procedimento de acompanhamento sistemático em

que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o

cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, que

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 6


observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo decreto municipal n.

1.210/2017, a resolução nº28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais

normativas vigentes, compreendendo duas fases:

a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;

b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública,

sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

§1º - A prestação de contas consistirá na apresentação pela INSTITUIÇÃO do Relatório de

Execução do Objeto, até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao recebimento da

parcela, e deverá conter no mínimo:

I – O número de metas atendidas, a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do

objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados e o comparativo de

ações propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente

realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, contendo ao menos:

a) relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que

possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;

b) relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

c) comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando

houver;

d) extrato da conta bancária e de aplicação, vinculada ao Termo de Colaboração;

e) originais das notas e dos comprovantes fiscais, recibos, faturas, holerites, cópias de cheque,

orçamentos, com data, valor, dados da INSTITUIÇÃO e do fornecedor, observado o

estabelecido no Decreto Municipal nº245/2009.

f) memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de

Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve

duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.

§3º - A prestação de contas final consistirá na apresentação pela INSTITUIÇÃO do Relatório de

Execução do Objeto Final, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria.

§4º - Para fins de comprovação de gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data

anterior ou posterior ao prazo de execução do objeto do termo, devendo ser os documentos

comprobatórios originais, emitidos em nome da Instituição e os resultados alcançados em até 30

(trinta) dias após o término do seu prazo de execução.

§5º - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance

das metas e dos resultados esperados e o comparativo de metas propostas com os resultados

alcançados;

II - relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente

realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 7


III - comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como lista de presença, fotos,

depoimentos, vídeos e outros suportes;

IV - documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado

de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como

declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.

§6º - O parecer técnico do gestor\fiscal sobre o Relatório de Execução do Objeto, considerando

o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do

cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:

I – Concluir que houve cumprimento integral do objeto;

II – Concluir que houve cumprimento com ressalvas, medicante justificativa suficiente quanto às

metas não alcançadas;

III – Concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as

metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar

indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente, que

enseje em rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada

de contas especial.

§7º - Com fins de diagnóstico, para que o MUNICÍPIO conheça a realidade contemplada pela

parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de

satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.

§8º - A análise da prestação de contas final será realizada pela Controladoria Geral do

Município.

§9º - O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente

público por ele delegado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o

monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.

§10 - A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das

contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.

§11 - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos

e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em

dano ao erário.

§12 - A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas;

descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão

ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

§13 - A INSTITUIÇÃO poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias

após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.

§14 - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar

no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.

§15 - Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, o MUNICÍPIO

providenciará o registro das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo,

podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 8


§16 - Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, o MUNICÍPIO deverá notificar a

INSTITUIÇÃO para que:

I - devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da legislação municipal, sob

pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de

Transferências - SIT e enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição;

II - solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse

social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, desde que a decisão final não

tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de

dolo ou fraude.

§17 - Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, calculado através da

ferramenta disponível no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

§18 - Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a INSITUIÇÃO providenciará prestação

de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que

observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências do

ato normativo setorial.

§19 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no

período de que trata o relatório mensal ou anual; ou caso haja indícios de irregularidades, a

qualquer tempo, que possam ter gerado dano ao erário, a INSTITUIÇÃO será notificada para

que apresente Plano de Providências com vistas ao saneamento das situações identificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o

disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas

aplicáveis pode ensejar aplicação à INSITUIÇÃO, garantida prévia defesa, das seguintes

sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

§1º - É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de 10 (dez)

dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

§2º - A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando

verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

§3º - A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada

fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se

justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da

infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os

danos.

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 9


§4º - As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de

competência exclusiva do Secretário Municipal de Saúde.

§5º - Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez)

dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após 02

(dois) anos da aplicação da penalidade.

§6° - A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante o MUNICÍPIO, devendo ser

concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de 02 (dois)

anos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTOR DA PARCERIA

Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com

poderes de controle e fiscalização, serão designados por meio de Portaria e publicada no Jornal

Oficial do Município.

§1º - São atribuições do gestor:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam

comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos

recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

detectados;

III – Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

IV – Realizar Visita Técnica “in loco”;

V – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em

consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art.

59, da Lei nº 13.019/2014.

VI - Indicar a necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VII – Atestar a possibilidade da liberação das parcelas dos recursos.

§2º – Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro

órgão ou entidade, a autoridade competente deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto

isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

§3º – O detalhamento das atribuições do gestor constam da portaria que o designou

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que notificada a outra

parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido unilateralmente pelo

Município, por razões de interesse público.

§1º - O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver

inexecução do objeto, descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014 ou em outro ato

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 10


normativo vigente que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à INSTITUIÇÃO a

oportunidade de defesa.

§2º - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a

aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a

instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade

dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Para promover a execução do presente Termo, ou dirimir eventuais dúvidas que nela possam

surgir, as partes elegem o Foro da Comarca de Londrina, renunciando, desde já, da escolha de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e combinadas, as partes

assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de

testemunhas abaixo assinadas.

Londrina, 26 de fevereiro de 2018.

Termo de cooperação conforme minuta aprovada pela Procuradoria do Município de Londrina,

por meio do despacho terminativo n. 2905/2017 (doc. 0890073), do SEI n. 60.003673/2017-63,

referente ao Chamamento Público para a formalização de convênios, de acordo com o Decreto

Municipal n. 1.210/2017.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Menegazzo Tamarozzi,

Usuário Externo, em 07/03/2018, às 15:00, conforme horário oficial de

Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto

Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Felippe Marcondes

Machado, Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, em

12/03/2018, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida

Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de

15/12/2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito

do Município, em 12/03/2018, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília,

conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal

nº 1.525 de 15/12/2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php? 

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código

verificador 0994699 e o código CRC 7BB795D9.

Referência: Processo nº 60.000876/2018-89 SEI nº 0994699

Termo de Cooperação AMS-ATA III 0994699 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 11


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

CONTRATADA: MOVIMENTO CRISTO DE AMA - CRISTMA

REPRESENTANTE: MARIZA MENEGAZZO TAMAROZZI

CNPJ: 01.669.716/0001-49

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 161.760,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos e sessenta reais)

OBJETO: desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas

portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas

PROCESSO SEI Nº: 60.000876/2018-89

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará disponível no site do Município de Londrina.

Documento assinado eletronicamente por Marina Chenso, Assessor(a), em

03/04/2018, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida

Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de

15/12/2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php? 

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código

verificador 1047823 e o código CRC 33CFCEBD.

Referência: Processo nº 60.000876/2018-89 SEI nº 1047823

Contratos: Extrato de Publicação - Contrato/Ata AMS-ATA III 1047823 SEI 60.000876/2018-89 / pg. 12


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 1 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

JORNAL DO EXECUTIVO

ATOS LEGISLATIVOS

PORTARIA

PORTARIA SMRH-PO Nº 680, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os profissionais relacionados nesta Portaria para comporem a Comissão de Banca Examinadora, encarregada pela elaboração

das provas objetivas do Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 015/2018 – DDH/SMRH, destinado a contratação de Educadores, por prazo

determinado, para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – Edição Especial 2017, em conformidade com a

Resolução nº 11, de 06 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Ministério da Educação e Cultura -

MEC, visando atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina, sob regime de contratação administrativa, com

fundamento nas Leis Municipais nº 6.387/95 e alterações até Lei nº 11.261/11.

SERVIDOR MATRÍCULA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Regina Aparecida de

Oliveira 343005

Professor - Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01), licenciada em

Matemática, especialista em Educação Matemática, mestre em Ensino de Ciências e Educação

Matemática.

Rosana Daliner 333387 Professor - Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01), licenciada em

Pedagogia, especialista em Avaliação Educacional e mestre em Educação.

Adriana Haruyo Biason 339814 Professor - Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01), licenciada em

Pedagogia, especialista em Psicopedagogia e Psicomotricidade e mestre em Educação.

Eliane Aparecida

Candotti 327905 Professor - Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01), graduada em História,

especialista em História Social e mestranda em Ensino de História.

Marcia Elaine de

Oliveira 327719 Professor - Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01), graduada em Letras com

habilitação em Português e Língua Estrangeira Moderna, mestre em Letras Estrangeira Moderna.

Julliana Faggion Bellusci 156949 Administrador – Serviço de Administração (ADMU01), graduada em Administração, especialista em

Direito Empresarial e mestre em Educação.

Juliana de Souza

Carneiro 151564 Gestor Territorial – Serviço de Biologia (GTEU04), licenciada e bacharelado em Biologia, mestre em

Biologia com área de concentração botânica.

Cinthia Mara Camillo 115126 Técnico de Gestão Pública – Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática (TGPC02),

graduada Gestão em Tecnologia da Informação, especialista em Engenharia de Software.

Art. 2º Fica fixada a gratificação pela função de Banca Examinadora, designada nesta Portaria, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 79,

de 19 de janeiro de 2013, que regulamenta o pagamento da gratificação prevista no artigo 181, da Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992,

Estatuto do Regime Único dos Servidores Municipais.

Londrina, 23 de janeiro de 2018. Adriana Martello Valero - Secretária de Recursos Humanos, Lucas Rigo Vercelhese de Almeida - Diretor de

Unidade

EXTRATOS

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 0047/2014_

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013

MODALIDADE/Nº: PG/SMGP Nº 0237/2014

CONTRATADA: TRANSLUÃ TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULO LTDA - EPP

REPRESENTANTE: VALDECIR MARUBAYASHI

CNPJ: 02.833.035/0001-37

OBJETO: É objeto do presente aditamento o acréscimo anual de R$ 58.792,77 (cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais, setenta e

sete centavos) ao Lote 14 em razão de Reequilíbrio Econômico Financeiro.

PROCESSO SEI Nº: 19.008.026736/2017-12 - 19.008.050229/2017-08

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2018

O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

ANO XXI Nº 3494 Publicação Diária Quarta-feira, 04 de abril de 2018

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 13

Digitally signed by

MUNICIPIO DE

LONDRINA:75771477000

170

DN: c=BR, st=PR,

l=LONDRINA, o=ICPBrasil,

ou=Secretaria da

Receita Federal do Brasil

- RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,

ou=AR SERASA,

cn=MUNICIPIO DE

LONDRINA:75771477000

170

Date: 2018.04.04

16:51:46 -03'00'


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 2 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

CONTRATO Nº SMGP-0231/2016

DISPENSA Nº: DP/SMGP-0298/2016

EMPRESA PENALIZADA: IGUAÇU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 73.202.962/0001-05

PENALIDADE: Advertência

FUNDAMENTO:

DA PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL

Considerando as cláusulas contratuais:

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DA OBRA

§ 1º. Para emissão do Termo de Recebimento Provisório a empresa deverá apresentar Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS,

referente à obra executada.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

§ 1º. Gerais

VIII - Providenciar os alvarás de construção, recolhimento da ART, INSS e outros necessários à execução e liberação da obra, no prazo legal;

Ainda a Lei Nº. 8.666/93 que dispõe acerca das normas gerais de licitação e contratos administrativos, no Art. 87, são elencadas as penalidades

possíveis de aplicação quando da ocorrência de descumprimento contratual, vejamos:

“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes

sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”

PROCESSO SEI Nº: 19.021.056387/2017-95

MODALIDADE Nº PG/SMGP – 0059/2017

PAL/SMGP Nº 2016/2017/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENALIDADE Nº 012/2018. Art. 109, I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/93.

OBJETO: Notificação de decisão relativa ao processo de penalidade e aplicação das sanções Advertência e Multa no valor de R$ 5.017,50 (cinco

mil dezessete reais e cinquenta centavos).

PRAZO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO: 05 (cinco) dias úteis.

CONTRATADA: ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 14.918.622/0001-08.

Londrina, 09 de março de 2018. Luciana Viçoso de Oliveira - Pregoeira

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

DP/SMGP-Nº 0047/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº: PAL/SMGP- 0067/2017. Art. 24, Inciso X, da Lei Federal n.º. 8.666/93.

OBJETO: Prestação de serviços locação predial para a instalação de Unidade da Farmácia Municipal, Conselho Municipal de Saúde e do

Complexo Regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Londrina situada a Alameda Manoel Ribas, 115 -

Centro – Londrina/PR..

Valor de R$-11.650,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta reais).

Prazo de execução e vigência: 12 (doze) meses prorrogáveis até o limite legal, a contar da entrega das chaves e assinatura do contrato.

CONTRATADA: MANY IMÓVEIS LTDA - CNPJ nº 18.798.593/0001-49.

Londrina, em 02 de abril de 2018. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário Municipal de Gestão Pública

RELATÓRIOS

PREGÃO Nº PG/SMGP-0038/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0091/2018

1. DADOS GERAIS

1.1 Objeto: Aquisição de impressos para implantação do convênio 253/2017 com Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da

Segurança Pública e Administrativa Penitenciária o Programa PROERD.

1.2 Aprovação do Edital: Parecer Jurídico - documento SEI nº 0986609.

1.3 Pregoeira: Marlívia Gonçales dos Santos.

1.4 Portaria nº 0024/2017.

1.5 Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 07/03/2018, Folha de Londrina em 03/03/2018, Diário Oficial da União – Seção 3 em

05/03/2018, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 09/03/2018.

Data de realização do certame: 13h00min do dia 21/03/2018.

1.6 Ata da sessão pública: documento SEI nº 1039040.

1.7 Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI nº19.008.005510/2018-69, disponível para acesso no endereço

http://www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22763&Itemid=2103 .

2. DO CERTAME

2.1 Participantes:

a) Gráfica e Editora Tamoyo Ltda.

2.2 Habilitadas:

a) Gráfica e Editora Tamoyo Ltda.

2.3 Recursos

2.3.1 Não houve.

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 14


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 3 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

2.4 DA ADJUDICAÇÃO:

2.4.1 Conforme documento SEI nº 1039040 adjudico à empresa Gráfica e Editora Tamoyo Ltda.

Fornecedor

GRÁFICA E EDITORA TAMOYO LTDA.

Londrina

Lote Item Cod.

Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

2 1 29491 CERTIFICADO PROERD SULFITE

- IMPRESSO

Grafica

Tamoyo R$ 0,27 5400 UN R$ 1.458,00

Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 1.458,00

3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME

3.1 Lote 1 restou deserto.

4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

4.1 Valor estimado do lote 2: R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).

4.2 Valor gasto no certame: R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).

5. DA HOMOLOGAÇÃO:

Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo.

Londrina, 28 de março de 2018. Marlívia Gonçales dos Santos - Pregoeira

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0038/2018, em especial

quanto ao relatório final do pregão (documento SEI nº1038788 ), nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico a ADJUDICAÇÃO feita

pela pregoeira à empresa Gráfica e Editora Tamoyo Ltda e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se

publicidade ao ato na forma da lei.

Londrina, 29 de março de 2018. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário de Gestão Pública

PREGÃO Nº PG/SMGP-0045/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0129/2018

1. DADOS GERAIS

1.1 Objeto: Registro de Preços para a Eventual prestação de serviços de plotagem.

1.2 Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 0998120.

1.3 Pregoeiro: Lincoln Bacelar Alves

1.4 Portaria nº 24/2017.

1.5 Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 09/03/2018, Folha de Londrina em 09/03/2018, Mural das Licitações Municipais no site

www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 12/03/2018 e Quadro de Avisos do C. Administrativo em 12/03/2018.

Data de realização do certame: 09h do dia 27/03/2018;

1.6 Ata da sessão pública: documento do SEI nº 1035154.

1.7 Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI nº19.008.009436/2018-50, disponível para acesso no endereço

https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_ext 

erna=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.

2. DO CERTAME

2.1 O pregoeiro, nomeada pela Portaria constante no Processo Administrativo, com a finalidade de proceder ao recebimento das propostas e

lances, à análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto, em especial, referente à licitação

em epígrafe, informa que não houve interessado no objeto do certame. Ato contínuo, o pregoeiro resolveu declarar a presente licitação como

DESERTA.

2.2 Em diligência realizada pela Assessoria de Modernização/SMGP (documento do SEI nº 1045133), constatou-se que o principal motivo para a

não participação das empresas foram os preços dos itens, considerados abaixo dos valores de mercado (vide exemplos descritos no referido

documento de diligência).

2.3 Dessa forma, encaminhe-se esse documento à autoridade superior para conhecimento e revogação do processo por meio de instauração

procedimental.

Londrina, 02 de abril de 2018. Lincoln Bacelar Alves - Pregoeiro

EXAURIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo (documento nº 1045142), Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0045/2018, nos

termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico o ato do Pregoeiro que declarou o procedimento deserto. Fica, portanto, EXAURIDO a presente

Licitação. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.

Londrina, 02 de abril de 2018. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário de Gestão Pública

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 15


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 4 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

PREGÃO Nº PG/SMGP-0049/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0066/2018

1. DADOS GERAIS

1.1 Objeto: Prestação de serviço de descompactação/aeração, top dresser e fertilização do gramado do estádio municipal Jacy Scaff (Estádio do

Café)

1.2 Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 0989115.

1.3 Pregoeiro: Lincoln Bacelar Alves

1.4 Portaria nº 0024/2018.

1.5 Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 15/03/2018, Folha de Londrina em 15/03/2018, Mural das Licitações Municipais no site

www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 14/03/2018 e Quadro de Avisos do C. Administrativo em 14/03/2018.

Data de realização do certame: 13h do dia 03/04/2018;

1.6 Ata da sessão pública: 1047041

1.7 Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI nº19.008.003149/2018-36, disponível para acesso no endereço

https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_ext 

erna=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0

2. DO CERTAME

2.1 Participantes:

a) CAMPANELLI GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES EIRELl

b) GRASSTECNO - GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA

c) WORLDS SPORTS GRAMADOS E PAISAGISMO LTDA EPP

2.2 Classificadas:

a) CAMPANELLI GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES EIRELl

b) GRASSTECNO - GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA

c) WORLDS SPORTS GRAMADOS E PAISAGISMO LTDA EPP

2.3 Habilitadas:

a) GRASSTECNO - GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA

2.4 Recursos

2.4.1 Não houve

2.5 DA ADJUDICAÇÃO:

2.5.1 Conforme documento SEI nº 1047041, adjudico às empresas vencedoras:

FORNECEDOR

GRASSTECNO - GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA

COLOMBO

Lote Item Cod.

Produto Produto Preço Quantidade Unidade Total

1 1 29495 SERVIÇO DE DESCOMPACTAÇÃO R$ 19.700,00 1 SERV R$ 19.700,00

Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 19.700,00

3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME

3.1 Não houve

4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

4.1 Valor estimado do edital: R$ 33.033,33 (trinta e três mil trinta e três reais e trinta e três centavos).

4.2 Valor gasto no certame: R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).

4.3 Economia real no certame: R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais).

4.4 Percentual de desconto: 40,36%

5. DA HOMOLOGAÇÃO:

Encaminha-se a autoridade competente, Secretário Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo.

Londrina, 03 de abril de 2018. Lincoln Bacelar Alves - Pregoeiro

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0049/2018, em especial

quanto ao relatório final do MODALIDADE (documento do SEI nº 1047259), nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ADJUDICO o objeto à

licitante vencedora GRASSTECNO - GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as

formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.

Londrina, 03 de abril de 2018. Fábio Cavazotti e Silva - Secretário de Gestão Pública

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 16


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 5 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

AMS - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATOS

6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº SMGP-0216/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-1530/2016

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP/SMGP- 0130/2016

CONTRATADA: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REPRESENTANTE LEGAL: BERENICE QUINZANI JORDÃO E ELIZABETH SILVA URSI

É objeto do presente Termo Aditivo:

I) O remanejamento mensal de R$ 9.841,72 (nove mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) do bloco Pós – Fixado item

"FAEC" para o bloco Pré-Fixado item "Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar";

II) O remanejamento mensal de R$ 18.684,28 (dezoito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) do bloco Pós – Fixado item

"FAEC" para o bloco Pós-Fixado item "Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar"

III) O Acréscimo mensal de R$ 689,73 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) no bloco Pré-Fixado item "Média

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar";

IV) O Acréscimo mensal de R$ 1.609,36 (um mil seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos) no bloco Pós-Fixado item "Alta

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar"

Parágrafo Primeiro. Em consonância com Art. 5º da Portaria 3.3011 GM/MS, de 13 de Novembro de 2017, os efeitos financeiros vigerão a partir de

Dezembro de 2017.

Parágrafo Segundo. O repasse financeiro ao CONTRATADO fica condicionado ao respectivo repasse do Fundo Nacional de Saúde.

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2018.

O 6º Termo Aditivo na íntegra encontra-se disponível no site do Município.

7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº SMGP-0216/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-1530/2016

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP/SMGP- 0130/2016

CONTRATADA: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REPRESENTANTE LEGAL: BERENICE QUINZANI JORDÃO E ELIZABETH SILVA URSI

OBJETO: Alterar o texto do Parágrafo Primeiro do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe:

ONDE SE LÊ: Este Aditivo contempla o valor total de R$ 5.754.381,50 (Cinco Milhões setecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e um

reais e cinquenta centavos), significando um acréscimo de 2,3652% ao valor inicial do contrato.

LEIA-SE: Este Aditivo contempla o valor total de R$ 6.099.644,39 (seis milhões, noventa e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e

nove centavos), significando um acréscimo de 2,5071%ao valor inicial do contrato.

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2018.

O 7º Termo Aditivo na íntegra encontra-se disponível no site do Município.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

CONTRATADA: MINISTÉRIO EVANGÉLICO PROVIDA - MEPROV

REPRESENTANTE: OSNI FERREIRA

CNPJ: 80.507.718/0001-08

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos)

OBJETO: desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas

PROCESSO SEI Nº: 60.000885/2018-70

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

CONTRATADA: MOVIMENTO CRISTO DE AMA - CRISTMA

REPRESENTANTE: MARIZA MENEGAZZO TAMAROZZI

CNPJ: 01.669.716/0001-49

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 161.760,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos e sessenta reais)

OBJETO: desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas

PROCESSO SEI Nº: 60.000876/2018-89

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará disponível no site do Município de Londrina.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

CONTRATADA: NÚCLEO LONDRINENSE DE REDUÇÃO DE DANOS

REPRESENTANTE: DALTON PIO FERREIRA

CNPJ: 04.570.775/0001-53

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais)

OBJETO: desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas

PROCESSO SEI Nº: 60.000875/2018-34

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 17


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 6 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

CONTRATADA: CENTRO DE ASSITENCIA E RECUPERAÇÃO DE VIDAS MORADA DE DEUS DE LONDRINA

REPRESENTANTE: PAULO FERNANDO ROMANHOLI CONSTANTINO

CNPJ: 81.764.532/0001-12

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais)

OBJETO: desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas.

PROCESSO SEI Nº: 60.000830/2018-60

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

CONTRATADA: PROJETO LONDRINA VIVA - PROLOV

REPRESENTANTE: INAJÁ MARIA DA CONCEIÇÃO SILVESTRE

CNPJ: 07.940.678/0001-01

PRAZO DE EXECUÇÃO:.

VALOR: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete e seiscentos reais)

OBJETO: desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas

PROCESSO SEI Nº: 60.000878/2018-78

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VOZ DO QUE CLAMA - PROCUID

REPRESENTANTE: DIARLEY WILLIANS ALVES DA SILVA RIBEIRO

CNPJ: 15.182.536/0001-42

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais)

OBJETO: desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas.

PROCESSO SEI Nº: 60.000827/2018-46

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2018

CHAMAMENTO Nº 001/2018

CONTRATADA: CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOOLISTAS - CREDEQUIA

REPRESENTANTE: TIAGO DE OLIVEIRA CASTRO

CNPJ: 08.811.900/0001-20

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais)

OBJETO: Desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas.

PROCESSO SEI Nº: 60.000828/2018-91

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº - 010/2018

CHAMAMENTO N° 001/2018

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO ÁGUA PURA

REPRESENTANTE: AMADO GOIS

CNPJ: 05.834.996/0001-54

PRAZO DE EXECUÇÃO:.10 MESES

VALOR: R$ 228.720,00 (duzentos e vinte e oito mil setecentos e vinte reais)

OBJETO: Desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e

outras drogas

PROCESSO SEI Nº: 60.000829/2018-35

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2018

O Termo de Colaboração estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

CAAPSML - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E

PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

EXTRATOS

CONTRATO Nº CAAPSML- 146/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML- 251/2018.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML- 133/2018.

CONTRATADO(A): Fábio Tucunduva de Moura.

CPF: 212.659.568-47.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

VALOR: R$ 337.188,49 (trezentos e trinta e sete mil cento e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestação de serviços de assistência na área de medicina.

PROCESSO SEI Nº: 43.001141/2018-81.

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 18


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 7 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2018.

CONTRATO Nº CAAPSML- 148/2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML- 254/2017.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML- 134/2017.

CONTRATADO(A): Farmácia Vale Verde.

REPRESENTANTE: Mirian Rose Augusto.

CNPJ: 78.935.400/0008-52.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

VALOR: R$ 523.675,96 (quinhentos e vinte e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de assistência farmacêutica.

PROCESSO SEI Nº: 43.001153/2018-13.

DATA DE ASSINATURA: 29/03/2018.

CONTRATO Nº CAAPSML-149/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-261/2018.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-135/2018.

CONTRATADA: ANGIOCENTER CLÍNICA MÉDICA LTDA.

REPRESENTANTE: Rodrigo Gomes de Oliveira.

CNPJ: 07.233.725/0001-79.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

VALOR: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços hospitalares aos beneficiários do plano de saúde da CAAPSML.

PROCESSO SEI Nº: 43001162/2018-04.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2018.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML- 132/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML- 250/2018.

OBJETO: Credenciamento da pessoa física Beatriz Galvão Coser - CPF: 079.943.289-03, conforme parecer da Comissão de Credenciamento,

designada pela Portaria 84/2017.

VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML - 136/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML- 262/2018.

OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica J.A. Alves Junior - Me - CNPJ: 18.333.428/0001-11, conforme parecer da Comissão de

Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017.

VALOR: R$ 208.043,18 (duzentos e oito mil quarenta e três reais e dezoito centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

CMTU - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

URBANIZAÇÃO

ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018-CMTU

Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 003/2018-CMTU aos 14 de março de 2018, torno público, para que produza os efeitos

legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresa PASCOAL OLÍVIO FELIZE ME, conforme

segue:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL QTE UND MARCA PREÇO UNT. PREÇO TOTAL

1

CRACHÁ PERSONALIZADO

DIMENSÕES: 54 mm x 86 mm com 0,76 mm de espessura.

Material: PVC.

Acabamento: cantos arredondados.

Cores: 4x4 (frente e verso colorido).

Impressão: alta definição da imagem impressa garantindo a qualidade,

resistência e durabilidade da impressão, com foto e código de barras.

100 Und Divimaq R$ 5,60 R$ 560,00

2

CORDÃO PERSONALIZADO P/ CRACHÁ

DIMENSÕES: 80 cm de comprimento e 10 mm de largura.

MATERIAL: 100% poliester, anti alérgico

COR: azul marinho.

ACESSÓRIOS: com regulador, solda e prendedor tipo “jacaré”.

PERSONALIZAÇÃO: personalizado com o nome: “cmtu – ld” na cor

branca (em serigrafia ou outro mecanismo de impressão).

100 Und Divimaq R$ 4,50 R$ 450,00

2 Porta crachá rígido

Vertical, em plástico, tamanho 54 x 86 mm na cor transparente. 100 Und Divimaq R$ 0,80 R$ 80,00

TOTAL MÁXIMO R$ 1.090,00

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 19


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 8 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município de Londrina, devendo a

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, efetuar a aquisição do objeto preferencialmente dos detentores dos menores preços

registrados.

A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiais através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata

a igualdade de condições, em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem.

Londrina, 20 de março de 2018. Moacir Norberto Sgarioni - Dir. Presidente e Marcio Tokoshima - Dir. Adm./Financeiro – CMTU-LD; Pascoal Olívio

Felize, proprietário – PASCOAL OLÍVIO FELIZE ME

COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA

PORTARIAS

PORTARIA Nº 018/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas

pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

I. Designar os funcionários, ROMULO HENRIQUE ALVARENGA PERIN, EDUARDO PARREIRA DA VEIGA e BRUNO DE SOUZA LOPES para

sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para elaboração do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, de acordo com o

previsto no Artigo 40 da Lei 13.303/2016.

II. O prazo para entrega dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por 30 (trinta) dias, se houver necessidade.

III. Publique-se na forma da Lei.

Londrina, 16 de março de 2018. Marcelo Baldassarre Cortez - Diretor Presidente

PORTARIA Nº 019/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas

pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

I. Designar as funcionárias, JULIANA ESTROPE BELEZE, CRISTINA MARY M. QUINAGLIA e NADIA K. ROSA para sob a presidência da

primeira, comporem a Comissão para elaboração das Regras de Governança, de acordo com o previsto no parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei

13.303/2016.

II. O prazo para entrega dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por 30 (trinta) dias, se houver necessidade.

III. Publique-se na forma da Lei.

Londrina, 16 de março de 2018. Marcelo Baldassarre Cortez - Diretor Presidente

PORTARIA Nº 23/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas

pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

I. Designar os funcionários SEBASTIÃO PEREIRA LEITE e JAIMILSON DE OLIVEIRA MORAES, respectivamente, como Gestor e Fiscal do

Contrato Administrativo nº 03/2018, firmado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, oriunda do Processo Administrativo Licitatório 07/2018 –

Dispensa nº 05/2018, tendo por objeto a contratação de Seguro Empresarial para a sede da COHAB-LD.

II. A presente Portaria tem validade enquanto estiver vigente o prazo de execução do Contrato acima mencionado.

III. Publique-se na forma da Lei

Londrina, 03 de abril de 2018. Luiz Cândido de Oliveira - Diretor Presidente

SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES

EDITAIS

CONCURSO PÚBLICO – SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES

EDITAL Nº 007/2018

A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as

condições gerais estabelecidas pelo Edital de Concurso Público nº 001/2015, resolve:

TORNAR PÚBLICA

1. Desclassificar a candidata DANIELA GONCALVES DA SILVA (21ª) aprovada na vaga de Profissional Administrativo III - Advogado, que

convocada para o ingresso conforme edital 006/2018 renunciou à respectiva vaga de emprego público.

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Jornal Oficial nº 3494 Pág. 9 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

2. Convocar a candidata ANA MARIA ORTEGA FONSECA (22ª) aprovada na vaga de Profissional Administrativo III - Advogado para comparecer

às 09h00min do dia 10/04/2018 na SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES, à Rua Fernão de Magalhães, 383 – Bairro Aeroporto, Londrina –

Paraná, munido da Carteira de Identidade Civil (original).

3. Conforme previsto no subitem 1.5 do Edital 001/2015, “As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no

documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Concurso Público, perdendo o direito à contratação e

convocação posterior”.

4. A relação dos candidatos convocados poderá ser consultada através do sítio eletrônico www.sercomtel.com.br, bem como no Jornal Oficial do

Município, no dia 04/04/2018.

5. Publique-se e cumpra-se.

Londrina, 04 de abril de 2018. Eloiza Fernandes P. Abi Antoun - Diretora Administrativa

CONCURSO PÚBLICO – SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES

EDITAL Nº 008/2018

A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as

condições gerais estabelecidas pelo Edital nº. 001/2015, resolve:

TORNAR PÚBLICA

1. Convocar o candidato RODRIGO SIMÕES FERREIRA, aprovado em 4º lugar na ampla concorrência para a vaga de Analista de Informática para

comparecer às 09h00min do dia 10/04/2018 na SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES, à Rua Fernão de Magalhães, 383 – Bairro Aeroporto,

Londrina – Paraná, munido da Carteira de Identidade Civil (original).

2. Conforme previsto no subitem 1.5 do Edital 001/2015, “As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no

documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Concurso Público, perdendo o direito à contratação e

convocação posterior”.

3. A relação dos candidatos convocados poderá ser consultada através do site www.sercomtel.com.br, no dia 04/04/2018.

4. Publique-se e cumpra-se.

Londrina, 04 de abril de 2018. Eloiza Fernandes P. Abi Antoun - Diretora Administrativa

EXTRATO

CONTRATO Nº 022/2017-068; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017;

Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Fiallatel Com. de Equipamentos para Telecomunicações Ltda.

Objeto: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da empresa qualificada acima, conforme os

seguintes lotes:

a) Prestação de serviços compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços (DDR, IP

CORPORATIVO e MEGAVIA), para as localidades onde a Sercomtel atende, conforme definido no LOTE 01, do Anexo E – Especificação de

Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a carteira de clientes de algum

consultor da Sercomtel;

b) Prestação de serviços compreendendo a comercialização de todos os produtos e serviços do portfólioda Sercomtel S.A. – Telecomunicações,

com exceção de serviços de acesso celular, serviços para provedores (ISP), Colocation, Hosting e Data Center, conforme definido no LOTE 02,

do Anexo E – Especificação de Serviços, do Edital de Credenciamento nº 001/2017,e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam a

carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel.

Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser

rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, sem

necessidade de qualquer contraprestação.

Parágrafo único. Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não serão

comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL.

Data e Assinaturas: Londrina, 23/03/2018; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Hans Jüegen Müller e Nilso Paulo da Silva), (Fiallatel Com. de

Equipamentos para Telecomunicações Ltda: Francisco Roberto Fialla).

INTIMAÇÃO

A Sercomtel S.A Telecomunicações, torna público aos interessados do Edital de Credenciamento nº 001/2017, que tem por objeto credenciar

empresas para a prestação de serviços divididos em duas modalidades, conforme descrito a seguir:

a) Prestação de serviços compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços (DDR, IP

CORPORATIVO e MEGAVIA), para as localidades onde a Sercomtel atende, conforme definido no LOTE 01, do Anexo E – Especificação de

Serviços, deste Edital de Credenciamento, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam à carteira de clientes de algum consultor da

Sercomtel;

b) Prestação de serviços compreendendo a comercialização de todos os produtos e serviços do portfólio da Sercomtel S.A. – Telecomunicações,

com exceção de serviços de acesso celular, serviços para provedores (ISP), Colocation, Hosting e Data Center, conforme definido no LOTE 02, do

Anexo E – Especificação de Serviços, deste Edital de Credenciamento, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam à carteira de

clientes de algum consultor da Sercomtel,

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 21


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 10 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

que a Comissão Especial de Licitação nomeada pela Resolução nº 039/2017, julgou HABILITADA a empresa CMD SOLUÇÕES LTDA – ME, por

ter a mesma atendido a todas as exigências disposta no item 4, do Edital.

O presente resultado está sendo publicado no Diário Oficial do Município de Londrina, em cumprimento ao item 6.2 do Edital, conforme registrado

na ata de abertura e julgamento datada de 23/03/2018, ficando os interessados devidamente intimados para cumprimento do disposto no item 6, do

Edital. Publique-se.

Londrina, 04 de abril de 2018. Flávia Maria Souza - Presidente da Comissão Especial de Licitação

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 022/2018

O DIRETOR PRESIDENTE E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES DA SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia

mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias;

Considerando as disposições contidas na Lei 13.303/2016, que estabelece as medidas que devem ser adotadas pela Companhia visando garantir

um relacionamento mais integro ético e transparente na empresa;

Considerando as novas práticas, políticas e procedimentos que fazem parte do Programa de Integridade do grupo Sercomtel, em atendimento à Lei

13.303.2016;

Considerando que a mesma Lei dispõe que a Administração deve promover meios de incentivo à denúncia de irregularidades e efetiva aplicação do

Código de Conduta;

Considerando que de acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado junto ao Ministério Público do Trabalho, em 30

de setembro de 2016, a empresa deve promover medidas visando à prevenção e combate ao assédio moral no trabalho;

Considerando que de acordo com o Código de Conduta Profissional do grupo Sercomtel, as denúncias de assédio moral no trabalho serão

analisadas e apuradas por um Comitê especialmente constituído para tal finalidade;

Considerando a deliberação da 920ª REDIR, de 07 de março de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Comitê de Análise de Denúncias de

Assédio Moral no trabalho;

Considerando que o referido Comitê será constituído por 03 (três) membros efetivos, sendo que 02 (dois) deles serão escolhidos pelos

empregados, mediante processo de eleição direta.

RESOLVE:

1. Constituir COMISSÃO ELEITORAL para elaborar procedimentos, estruturar e conduzir o processo de eleição e apuração de votos para a

escolha dos representantes dos empregados da Sercomtel S.A. Telecomunicações;

2. Nomear os empregados Carina Feniman Francescon Oliveira – RE 3574, Eliana Vilas Boas Faria – RE 2340 e Tania Mara Torrecillas Gil – RE

2075, para compor a referida COMISSÃO ELEITORAL;

3. Estipular o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para finalizar os trabalhos, contados da data da assinatura da presente Resolução;

4. Designar a empregada Tania Mara Torrecillas Gil – RE 2075, para presidir as atividades da COMISSÃO ELEITORAL;

5. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Londrina, 02 de abril de 2018. Hans Jürgen Müller - Diretor Presidente e de Relações com Investidores

PROCON - NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA

DO CONSUMIDOR

EDITAL

EDITAL Nº 027/2018 – PROCON-LD

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAÇÃO

PROCON-LONDRINA, sito à Rua Mato Grosso, nº 299, Centro, nesta cidade, por meio do seu Coordenador, Gustavo Corulli, com fundamento no

Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramita Processo Administrativo nº 1131/2018, referente ao Auto

de Infração nº 086/2018, tendo como Fornecedor FENIX SUL EMP. BRAS. DISTRIB. EIRELI (MAMBOELETRO.COM.BR), inscrito (a) no

CPF/CNPJ sob o nº 21.179.014/0001-94, por infração ao disposto nos: Artigo 6º, inciso VI; artigo 30; e artigo 35, incisos I e III, todos da Lei Federal

n. 8.078/1990 e que por este Edital fica NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias apresentar IMPUGNAÇÃO, advertindo-se que não sendo

impugnado o feito no prazo, incorrerá em revelia e confissão.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que está sendo publicado no Jornal

Oficial do Município de Londrina.

Eu, Thiago Ricardo Elias, que fiz digitar e subscrevo.

Londrina, 03 de abril de 2018. Thiago Ricardo Elias - Diretor Administrativo Procon-Ld

Jornal Oficial do Município (1053840) SEI 60.000876/2018-89 / pg. 22


Jornal Oficial nº 3494 Pág. 11 Quarta-feira, 04 de abril de 2018

ERRATA

NO JORNAL OFICIAL Nº 3492, NA PÁGINA 32, PUBLICADO NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018, NO QUE DIZ RESPEITO AO RELATÓRIO DO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. PG/SMGP-031/2018,

ONDE SE LÊ:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. PG/SMGP-0107/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-2065/2017

LEIA-SE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. PG/SMGP-0107/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-2065/2017

NO JORNAL OFICIAL Nº 3492, NA PÁGINA 33, PUBLICADO NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018, NO QUE DIZ RESPEITO AO ATO DE

HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA,

ONDE SE LÊ:

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. PG/SMGP-0107/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-2065/2017

Objeto: Aquisição, instalação e manutenção de 01 (uma) Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) para atender ao Fundo Municipal de

Saúde de Londrina, especificamente para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-107/2018, em especial

quanto ao relatório final do pregão (doc. 1040566), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à

licitante vencedora Leucotron Equipamentos Ltda. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.

LEIA-SE:

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. PG/SMGP-0107/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-2065/2017

Objeto: Aquisição, instalação e manutenção de 01 (uma) Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) para atender ao Fundo Municipal de

Saúde de Londrina, especificamente para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-107/2017, em especial

quanto ao relatório final do pregão (doc. 1040566), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à

licitante vencedora Leucotron Equipamentos Ltda. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.

EXPEDIENTE

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO

Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município – Marcelo Belinati Martins Secretário de Governo – Janderson Marcelo Canhada

Jornalista Responsável – Alexandre Sanches Editoração – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013

Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: jornaloficial@londrina.pr.gov.br

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br 

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